Plano de Prevenção contra a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
1. Objetivos
• Definir o conceito de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
• Identificar as etapas da lavagem de dinheiro;
• Distinguir os setores mais suscetíveis de serem utilizados na lavagem de dinheiro;
• Dar exemplo de instrumentos que podem ser utilizados no processo de lavagem de dinheiro.
• Descrever a evolução da criminalização da lavagem de dinheiro;
Lavagem de Dinheiro
O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três etapas independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente.
A maioria dos atos criminosos tem como objetivo gerar lucros para o indivíduo ou para o grupo que os realizam. A lavagem de dinheiro é o processamento destes lucros, produtos de crime, de modo a disfarçar sua origem ilegal, permitindo ao criminoso desfrutar desses benefícios sem tornar pública a sua fonte. Esta definição foi dada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI, do inglês Financial Action Task Force – FATF).
Quando uma atividade criminosa gera ganhos expressivos, é necessário achar uma forma para justificar tanto dinheiro, sem atrair atenção para o crime praticado. E como os criminosos fazem isso? Disfarçam a origem do dinheiro, mudam sua forma, usam o nome de outras pessoas, adquirem bens, movimentam-no para algum lugar em que eles chamariam menos atenção.
IMPORTANTE
Em termos gerais, lavar dinheiro é dar uma aparência lícita ao produto do crime. Assim, a lavagem de dinheiro permite que traficantes, contrabandistas de armas, terroristas, sonegadores, agiotas, funcionários públicos, deputados, prefeitos, senadores, governadores, vereadores, e secretários da administração pública entre outros, tentem legalizar o produto do crime utilizando técnicas que não chame atenção das autoridades fazendárias independentemente do pagamento ou não do imposto de renda.
Financiamento ao Terrorismo
Financiamento ao terrorismo é o apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo.
O financiamento do terrorismo tem como objetivo fornecer fundos ou capital para atividades terroristas. Essa arrecadação de fundos ou capital pode acontecer de diversas formas, entre elas de fontes legais, tais como contribuições associativas, doações ou lucros de atividades comerciais diversas bem como a partir de fontes criminosas como o tráfico de drogas, o contrabando de armas, prostituição bens e serviços tomados indevidamente à base da força, crime organizado, fraude, sequestro, extorsão, etc.
A luta contra o financiamento do terrorismo está intimamente ligada com o combate à lavagem de dinheiro, já que as técnicas utilizadas para lavar o dinheiro são essencialmente as mesmas utilizadas para ocultar a origem e o destino final do financiamento terrorista, para que assim as fontes continuem a enviar dinheiro sem serem identificadas.
2. Etapas do processo de lavagem de dinheiro
Para disfarçar a origem ilícita dos recursos sem comprometer os envolvidos, os criminosos utilizam-se, basicamente, de mecanismos que envolvem três etapas independentes, mas que podem ocorrer de forma simultânea, buscando:
• Primeiro, o distanciamento dos recursos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; • Segundo o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos;
• Terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos, depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado “limpo”.
Formalmente, as fases desse processo são nomeadas como colocação, ocultação e integração, conforme abaixo detalhado.
COLOCAÇÃO
A primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro obtido por meios ilícitos no sistema econômico formal, ou seja, em empresas e instituições que atuam regularmente. Para distanciar o dinheiro da origem ilícita, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas ou naqueles que possuem um sistema financeiro com controles menos rígidos.
A colocação é efetuada por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie, como postos de gasolina, lavanderias, restaurantes
OCULTAÇÃO
A segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro.
Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas– preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas abertas em nome de ‘’laranjas, ou, ainda, utilizando empresas fictícias ou de fachada.
INTEGRAÇÃO
Nesta última etapa, os ativos, que já aparentam ser originados de negócios lícitos, são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades, podendo tais sociedades prestar serviços entre si. Uma vez formado o elo, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.
Setores mais suscetíveis para uso na lavagem de dinheiro
Estudos sobre o tema demonstra a predileção dos criminosos por alguns segmentos econômicos nas transações de lavagem de dinheiro. Tal preferência se dá em função de particularidades destas atividades que, sem o devido cuidado, podem facilitar a colocação, a ocultação e a integração do ativo criminoso ao sistema econômico. Além de atividades específicas para lavar o dinheiro, os infratores também têm preferências por alguns países para ocultar o dinheiro lavado, valendo- se da diferença de regimes fiscais, cooperação internacional e aplicação de leis. Mercado imobiliário, jogos e sorteios, comércio eletrônico, mercado de bolsa tradicional, Bolsa e Balcão e agora as criptomoedas.
EXEMPLOS DE INSTRUMENTOS QUE PODEM SER UTILIZADOS
Empresa de Fachada
Uma entidade legalmente constituída, que participa do comércio legítimo, é utilizada para contabilizar recursos oriundos de atividades ilícitas. Em alguns casos, a empresa mescla recursos ilícitos com recursos provenientes de sua própria atividade.
Empresa Fictícia
Empresa constituída apenas documentalmente (somente no papel). Diferentemente da empresa de fachada, a empresa fictícia não tem nenhuma atividade econômica e é utilizada para contabilizar recursos provenientes do crime
”Laranja”
Agente intermediário que efetua em seu nome, por ordem de terceiros, transações comerciais ou financeiras, ocultando a identidade do real agente ou beneficiário. Em alguns casos, o “laranja” tem ciência de que está sendo utilizado e é, inclusive, remunerado pela “prestação dos serviços”. Em outros, pessoas inocentes, na maioria das vezes com pouca instrução e baixo poder aquisitivo, são utilizados como “laranjas”, sem saber (“emprestam” seu nome para abrir contas, emitem procurações para abrir empresas de fachada, por exemplo). Documentos perdidos ou roubados são também instrumentos utilizados por criminosos para a criação de “laranjas”.
Importações Fraudulentas – Superfaturamento
Faturas de importação são emitidas com valor superior ao da transação. A diferença é paga com valores de origem ilícita. A suposta operação de importação acoberta os recursos de origem criminosa, viabilizando o envio de recursos ilícitos para o exterior, a título de pagamento de produtos importados.
Exportações Fraudulentas – Superfaturamento
Faturas de exportação são emitidas com valor superior ao da transação. A diferença é paga com valores de origem ilícita. A suposta operação de exportação acoberta os recursos de origem criminosa, viabilizando o recebimento de recursos do exterior (recursos para serem “lavados”, ou integração de recursos já “lavados”).
Estruturação
Fracionamento do dinheiro oriundo do crime em valores inferiores ao limite estabelecido pelos órgãos reguladores para a comunicação da operação.
Venda Fraudulenta de Imóveis
Imóveis são comprados com recursos de origem ilícita, por valores oficialmente menores que os valores efetivamente pagos. A diferença entre o valor da transação e o valor declarado oficialmente é paga com dinheiro em espécie. Na sequência, a propriedade é vendida pelo valor de mercado e o lucro aparentemente gerado é utilizado para justificar a origem do dinheiro.
Utilização de Produtos de Seguradoras
Uma pessoa adquire bens com dinheiro ilícito e faz o seguro por um determinado valor, pagando normalmente os prêmios (mensalidades) do seguro. Às vezes, o valor segurado é aumentado por meio de endosso à apólice. Posteriormente é simulado um sinistro e a seguradora paga o valor pelo qual foi segurado o bem. O beneficiário do seguro recebe o pagamento da seguradora (origem lícita), mescla esse valor com outros valores de origem ilícita e justifica a origem do dinheiro como recebimento de sinistro.
Dólar a Cabo
Transferência de recursos “do” e “para” o exterior, por empresas e[ou pessoas não autorizadas pelo Banco Central a realizar operações de câmbio e[ou fora dos mecanismos oficiais de registro e controle.
Compra de Ativos ou de Instrumentos Monetários
Ativos tangíveis – como carros, barcos, aeronaves, imóveis, metais preciosos – ou instrumentos monetários – ordens de pagamento, vales postais, cheques administrativos, cheques de viagem, ações – são adquiridos mediante pagamento com dinheiro em espécie, obtido por meio de atividades criminosas.
Contrabando de Moeda
O dinheiro em espécie é transportado fisicamente para outros países, por meio de artifícios que permitam sua ocultação como, por exemplo, acomodação em bolsas ou compartimentos secretos no meio de transporte utilizado; mescla com recursos transportados em carros blindados; ocultação em bens exportados (fogões, geladeiras, fornos de micro-ondas etc.).
Mescla
Recursos ilícitos são misturados, mesclados, com recursos de origem legítima de uma empresa. O volume total é apresentado como resultado do faturamento operacional.
Transferências Eletrônicas
Recursos ilícitos são transferidos, dentro do próprio país ou para o exterior, através de transações eletrônicas disponíveis na rede bancária. As transferências eletrônicas permitem, com facilidade e rapidez, transferir grandes somas de dinheiro para um ou para múltiplos titulares.
Cumplicidade de Agente Interno
Funcionários de instituições financeiras ou empresariais são aliciados para facilitar a realização de transações com recursos de origem ilícita. Em geral, o funcionário cúmplice executa operações não permitidas pela instituição ou, ao contrário, deixa de cumprir procedimentos de segurança determinados pela instituição e/ou pela lei, como, por exemplo, identificar o depositante ou comunicar o indício de lavagem de dinheiro às autoridades competentes.
3 - EVOLUÇÃO DA CRIMINALIZAÇÃO DA LAVAGEM DE DINHEIRO
A PRISÃO DO CHINES JIAMIN ZHANG, O CHINÊS DA 25 DE MARÇO EM SÃO PAULO
As reportagens mostram que, ao primeiro toque na campainha pela equipe da Polícia Federal, começou o alvoroço no apartamento do chinês Jiamin Zhang, na Mooca, área central de São Paulo, naquela manhã de 19 de novembro de 2018.
Enquanto os policiais insistiam para entrar, ouviam gritos em mandarim, passos agitados e batidas de porta dentro do imóvel. Ao arrombarem a entrada do apartamento, os delegados e agentes encontraram cinco chineses, todos parentes de Zhang – ele seria preso instantes depois em outro endereço da capital paulista. No imóvel, enquanto um dos chineses escondia celulares na churrasqueira da sacada, uma mulher havia acabado de jogar dezenas de maços de dinheiro dentro da máquina de lavar, um total de 330 mil dólares, 10 mil euros e 57 mil reais.
A ironia da situação saltou aos olhos dos policiais, já que Jiamin Zhang era acusado justamente de operar uma gigantesca lavanderia de dinheiro do tráfico de cocaína. O chinês se valia de estratégias já conhecidas no ramo, como o uso do dólarcabo e de empresas de fachada, mas também apostava em um método novo para o branqueamento de capitais: as criptomoedas. Investir em ativos digitais não é crime no Brasil, no entanto a facilidade de compra e venda em Exchange internacionais pode facilitar a lavagem dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
Basicamente, a criptomoeda serve tanto para esconder dinheiro de origem ilícita como para movimentá-lo pelo mundo, em transações que estão sendo apelidadas de bitcoin-cabo: no Brasil, o doleiro deposita determinada quantia em reais na conta de uma corretora, que converte o valor em bitcoin, e deposita em uma carteira sendo possível sacar o valor equivalente em dólar ou euro por meio de outra corretora no exterior. O dinheiro é transferido sem o controle do Banco Central, muito menos o pagamento de impostos, trata-se de um caso claro de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
No endereço da Avenida Cassandoca, na Mooca, batizado pela PF de ”Escritório Central dos Chineses”, foram apreendidas várias agendas e planilhas de computador com boa parte dos esquemas de lavagem de Jiamin Zhang. O material serviu para a Polícia Federal abrir nova investigação, dessa vez em São Paulo, a cargo do delegado Valdemar Latance Neto. A PF montou um extenso organograma com 74 empresas, todas com laranjas ou contadores em comum, sediadas em São Paulo e em Limeira, interior paulista. Depois, Latance Neto obteve do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) relatórios de movimentações financeiras suspeitas dessas empresas entre 2015 e 2020, em um total de 33 bilhões de reais (nesse ponto, o delegado frisa que provavelmente há repetição de transações entre os relatórios).
“Chamou a atenção o fato de que todas essas empresas eram de fachada, em nome de laranjas, e não havia nenhuma justificativa para uma movimentação tão grande de dinheiro”, disse Latance à revista Piauí.
Do conjunto de empresas, três concentram a maior parte das transações atípicas: Global, WFQ e SJ Intermediação de Negócios. O endereço das três coincide com o de um hotel no Brás, em São Paulo, cujo dono também é um chinês. Latance Neto passou a analisar o caminho do dinheiro movimentado pelas três empresas com base nas transações suspeitas identificadas pelo Coaf e constatou que, apenas entre fevereiro e abril de 2o19, a Global e a SJ depositaram 111,4 milhões de reais em contas da Bitseller Serviços Digitais, uma corretora de criptomoedas sediada em Aparecida de Goiânia, Goiás.
Recentemente, outra reportagem publicada pelo SBT News, relata nova atividade desenvolvida por organizações criminosas comandada pelo mesmo chines, https:[[www.sbtnews.com.br[noticia[brasil[168642-escritorio-do-crime-operado-porchineses-e-investigado-pela-pf que usou as criptomoedas para fazer a lavagem de dinheiro e dificultar a identificação dos criminosos.
Então, sabendo que pessoas podem se utilizar da LP Capital para lavar dinheiro, como no caso acima, apresentamos:
4- PLANO DA LP CAPITAL CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO
Inspirado nos valores da empresa, esse plano serve como guia para a conduta que deve ser adotada, no dia a dia das atividades, se aplicando à todos, em todos os níveis de operação.
Entendemos que a principal obrigação que a LP Capital tem para evitar o Crime de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo é CONHECER O SEU CLIENTE seja pessoa física ou jurídica, eis que, a empresa pode ser utilizada, inadvertidamente, como intermediária, em algum processo de ocultação à verdadeira fonte de recursos procedentes de atividades criminosas, sobretudo na segunda fase do processo de lavagem de dinheiro, na qual o objetivo é “quebrar” a cadeia de evidências da origem do dinheiro (rastreabilidade), também conhecido como processo de ocultação.
Nesse sentido, além da obrigatoriedade do preenchimento do CADASTRO, o principal controle adotado pela LP Capital é a exigência aos seus LOCADORES de que todo contrato e abertura de contas em Exchange sejam feitos, exclusivamente, por meio de transferências de mesma titularidade, coibindo desta forma a possibilidade de utilização desta empresa, na primeira fase do processo de lavagem de dinheiro, ou do financiamento a atividades terroristas.
IDENTIFICAÇÃO DOS LOCADORES
O cadastro inicial do LOCADOR deverá ser formalizado junto à área de cadastro e aprovado antes do primeiro contrato, com os documentos e informações necessárias.
A LP Capital aceita LOCADOR estrangeiro desde que tenha CPF emitido pela
Receita Federal do Brasil e deve ter especial cuidado com investidores de regiões fronteiriças.
Com o objetivo de obter uma adequada identificação dos LOCADORES, são
solicitadas as informações abaixo relacionados, que são analisados pela área de cadastro da seguinte forma:
PESSOA FÍSICA
• Formulário Cadastral e Termos/Contratos devidamente assinados
• Origem dos Recursos que serão investidos;
• Cópias RG, CPF e comprovante de residência;
• Recibo de entrega Declaração de Imposto de Renda
• Qual o propósito de negócio com a LP Capital.
Nos casos em que houver procurador, deve ser enviada a procuração original lavrada e reconhecida em cartório, bem como o termo de inclusão do procurador.
Enviar também documento do procurador (seguir as mesmas definições do LOCADOR para documento de identificação).
Procurações que estejam fora do padrão deverão ser analisadas e aprovadas pelo jurídico, ou por um analista de cadastro que possua expertise para aprovar esse tipo de documento.
PESSOA JURÍDICA
• Formulário Cadastral e Termos/Contratos devidamente assinados pelos representantes legais,
• Diretores ou administradores.
• Cópia do Contrato Social e/ou a Última Alteração Consolidada e registrada.
• Documento de identificação do(s) sócio(s), representante(s), procurador(es), conforme documento de identificação de Pessoa Física.
• Cópia do Balanço e DRE devidamente assinados pelo contador e representante legal (até maio do ano atual serão aceitos balanços e DREs do último ou penúltimo exercício social, após maio do ano atual somente será aceito o balanço e DRE referente ao ano anterior. Caso não possua, enviar declaração informando o patrimônio líquido e faturamento médio mensal,
CADASTRO
É de responsabilidade da área de Cadastro:
1) Executar rotinas de identificação, validação dos dados cadastrais, e verificação do enquadramento do LOCADOR na condição de Pessoa Politicamente Exposta;
2) Correto e tempestivo preenchimento da Ficha Cadastral;
3) Identificação e comprovação dos dados do LOCADOR e dos representantes legais (nome, profissão, documento de identificação, endereço completo, telefone e fontes de referência, entre outros);
4) Identificação de sócios, diretores, representantes e beneficiários finais dos valores a serem transacionados mediante a abertura do relacionamento e sua respectiva distribuição percentual (%) dentre à composição de sua estrutura acionária;
5) Pesquisa sobre as atividades profissionais do LOCADOR (no Brasil e no Exterior); 6) Atualização do Cadastro em período não superior ao período exigido pela regulamentação;
7) Conferir as assinaturas do Cadastro;
8) Consultas ao Compliance quando do surgimento de indício de irregularidade ou dúvida quanto ao procedimento a ser adotado em caso de qualquer irregularidade;
ACEITAÇÃO DO LOCADOR
Somente se todas as informações forem validadas e aprovadas o LOCADOR será aceito. Em caso de não aceitação do LOCADOR este receberá comunicação do setor de cadastro.
No ato da assinatura do contrato, o LOCADOR receberá informações necessárias ao cumprimento do contrato, bem como quanto aos normativos que regulam operações de ativos digitais, da obrigatoriedade de declarar o ativo como ”bem” na ficha património da Declaração do Imposto de Renda e seus rendimentos como tributáveis.
Somente após estas informações é que o LOCADOR será orientado a abrir a conta na Exchange nacional e, após a transferência do ativo para a LP Capital, o contrato terá inicio.
OBRIGAÇÕES DOS INTERMEDIADORES
É obrigação de todos os Intermediadores e da Área de Cadastro participarem de treinamentos e seminários sobre ações e programas de Prevenção da Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo.
Tanto os Intermediadores quanto a Área de Cadastro deverão dedicar atenção especial aos LOCADORES classificados como politicamente expostos.
Além dos cuidados com o cadastro dos LOCADORES, qualquer colaborador deve observar o seguinte:
Nenhum colaborador da LP Capital pode receber qualquer depósito em sua conta pessoal quando este depósito for servir para conversão em ativo digital e posterior transferência para conta da LP Capital;
1) Todo colaborador deve apresentar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica ao setor de Compliance da LP Capital, contendo informações acerca de seus bens e rendimentos;
2) Todo rendimento oriundo da LP Capital deve ser rigorosamente declarado as autoridades fazendárias.
Constatado qualquer irregularidade em suas declarações será dado prazo para regularidade de informações, caso em que, não procedida a regularização, a relação do mesmo com a LP Capital, a qualquer título será encerrada;
PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS ”PPE”
Segundo a resolução número 16 no artigo 1 – Parágrafo 1º do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ”consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores”.
Listamos quatro impactos que uma empresa pode sofrer ao se relacionar com
uma PPE:
1) Processo criminal;
2) Privação de novas oportunidade de negócios e parcerias;
3) Redução da receita, devido ao pagamento de multas e diminuição de novos negócios;
4) Má reputação da empresa ou marca.
As punições as atividades de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro, estão cada vez mais severas. Desse modo, é essencial que os colaboradores se protejam desses riscos. Destacamos dois principais riscos que a LP Capital corre, se fazer negócio com uma pessoa politicamente exposta:
1) Riscos que envolvem informações fiscais, como a omissão de registros e patrimônio, além de possíveis fraudes relacionadas à tributação;
2) Riscos que envolvem informações financeiras, principalmente por resultar de transações com grande volume de dinheiro, cuja origem é desconhecida.
Estes riscos são elididos a partir dos atos preventivos da LP Capital providenciados pelo setor de cadastro e do compliance. No momento do cadastramento, todo LOCADOR da LP Capital é obrigado a declarar se é ou não Pessoa Politicamente Exposta. Todos os LOCADORES politicamente expostos são definidos pelo sistema como de alto risco.
O Compliance analisa os dados das ocorrências geradas pelo sistema de prevenção à Lavagem de Dinheiro, caso sejam identificadas atipicidades descritas na regulamentação vigente.
O CADASTRO é responsável por comunicar aos órgãos reguladores, respeitando o fluxo operacional conforme trataremos neste documento.
É obrigatória a obtenção de autorização das alçadas superiores para o estabelecimento da relação de negócios classificadas ou para o prosseguimento de
relações já existentes, quando a pessoa ou operação passe a se enquadrar nessa qualidade.
CONCLUSÃO
A LP Capital pode ser utilizada, inadvertidamente, como intermediária, em algum processo de ocultação à verdadeira fonte de recursos procedentes de atividades criminosas, sobretudo na segunda fase do processo de lavagem de dinheiro, na qual o objetivo é “quebrar” a cadeia de evidências da origem do dinheiro (rastreabilidade), também conhecido como processo de ocultação.
Nesse sentido o principal controle adotado pela LP Capital é a exigência aos seus LOCADORES de que todo aporte e resgate de valores financeiros sejam feitos, exclusivamente, por meio de transferências de mesma titularidade, coibindo desta forma a possibilidade de utilização desta empresa, na primeira fase do processo de lavagem de dinheiro, ou do financiamento a atividades terroristas.
O envolvimento, ainda que não intencional em uma atividade ilícita ou criminosa como a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades terroristas é motivo de grande preocupação para a empresa, desta forma, em linha com a filosofia e valores corporativos dos seus diretores, se estabelece como política, os mais rígidos e criteriosos controles de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas.
Com o objetivo de garantir que a LP Capital não seja utilizada como canal para recursos ilegais, os colaboradores deverão aplicar todos os esforços possíveis para determinar a verdadeira identidade de todos os LOCADORES que solicitam os produtos e/ou serviços da LP Capital.
Estão terminantemente proibidas as transações comerciais com LOCADORES que deixem de apresentar comprovação de identidade ou qualquer outro documento e informações relevantes requeridas pela empresa para seu cadastramento.
Em casos de dúvidas ou demandas por esclarecimentos sobre o conteúdo deste Manual ou sobre a aplicação do mesmo em relação a algum assunto específico a área de Controles Internos & Compliance o deve ser consultada.
A adesão a este PLANO é obrigatória para todos os colaboradores da LP Capital.
O descumprimento dos preceitos contidos neste PLANO e a não adesão, exceto quando cabível e justificada, pode acarretar em sanções a serem definidas pela Diretoria de Compliance.
Cabe ressaltar que este PLANO foi produzido pelo Compliance e não é definitivo, sendo sempre atualizado de acordo com as normas de procedimentos ou legislações que afetem o assunto.
Vinhedo–SP
10 de Novembro de 2023